Recurso interposto pelo ex-presidente da Câmara de Vereadores de Araputanga, Ilídio da Silva Neto, foi julgado, durante sessão ordinária do dia 26 de fevereiro, pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). O parlamentar recorreu da decisão contida no Acórdão 157/2012, que trata do contas anuais do Poder Legislativo.
No julgamento, o Pleno do TCE-MT julgou regulares com recomendações e determinações legais as contas de gestão do exercício de 2011, além de multas no valor de 5 UPF/MT, em virtude de impropriedades na gestão.
Em sua defesa, o vereador pediu a reforma parcial da decisão, no sentido de se excluir especificamente as multas e determinações. Ele alega que as pendências apontadas em relação às contribuições previdenciárias foram sanadas. Diante disso, o relator do processo Conselheiro Antonio Joaquim, seguindo parecer do Ministério Público de Contas, votou pelo provimento parcial do recurso. A multa ao gestor foi excluída, tendo em vista a comprovação do pagamento regular das contribuições do INSS e RPPS.